Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00088187420258272737
Processo nº 0008818-74.2025.8.27.2737
Juizo do Juizado Especial Cível de Porto Nacional
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0008818-74.2025.8.27.2737/TO
ADVOGADO(A) : NASTAJA COSTA CAVALCANTE BERGENTAL (OAB TO002979)
ADVOGADO(A) : SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE ALVES (OAB TO04247B)
RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Dispensado pelo artigo 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Do Julgamento Antecipado
Oportuno é o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária maior dilação probatória, uma vez que os elementos constantes nos autos são mais do que suficientes para o deslinde da lide e as partes não postularam produção de provas em audiência de instrução e julgamento.
Sobrestamento – Tema 1.417/STF
A requerida pugna pela suspensão do feito com fundamento no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, no qual se discute a prevalência entre o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo.
De fato, há precedentes determinando a suspensão nacional de processos quando a controvérsia coincide integralmente com a matéria submetida ao referido tema de repercussão geral. Nesse sentido:
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO E ATRASO DE VOO . DANOS MORAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO TEMA 1417 DO STF. SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS. SUSPENSÃO DETERMINADA . I. CASO EM EXAME 1. Apelação que discute a existência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo decorrente de cancelamento e atraso de voo, bem como de retirada indevida da parte da aeronave, com pedido de indenização por danos morais. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0008818-74.2025.8.27.2737 · Juizo do Juizado Especial Cível de Porto Nacional · julgado em 23/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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