Apelação Cível nº 00074875220188272721
Processo nº 0007487-52.2018.8.27.2721
GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 0007487-52.2018.8.27.2721/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007487-52.2018.8.27.2721/TO
RELATORA : Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO(A) : RONALDO ANDRÉ MORETTI CAMPOS (OAB TO02255B)
EMENTA: DIREITO PÚBLICO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO URBANÍSTICO. DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO PÔR DO SOL I. OBRAS DE MICRO E MACRODRENAGEM. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DA LOTEADORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E SUPLETIVA DO MUNICÍPIO. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Recursos de apelação interpostos por Mirante Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Município de Guaraí/TO contra sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a loteadora, e subsidiariamente o Município, à execução de obras de micro e macrodrenagem e à regularização do licenciamento ambiental do loteamento “Pôr do Sol I”.
2. A loteadora sustenta a regularidade do empreendimento em razão da existência de Licença de Operação válida expedida pelo NATURATINS, ao passo que o Município defende a natureza meramente subsidiária de sua responsabilidade, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.766/79.
3. A controvérsia recursal envolve a extensão das obrigações urbanístico-ambientais da loteadora, os limites da responsabilidade municipal e a manutenção da tutela de urgência deferida no curso da demanda.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0007487-52.2018.8.27.2721 · GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO · julgado em 17/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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