Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00029552620218080048
Processo nº 0002955-26.2021.8.08.0048
VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL - SERRA
Assuntos (classificação CNJ)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0002955-26.2021.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) _______________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADAS. MÉRITO. BEM PÚBLICO. ÁREA VERDE INSTITUCIONAL. RECLASSIFICAÇÃO URBANÍSTICA. ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PELA VIA JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta por José Augusto de Carli Ramos contra sentença proferida em ação ordinária ajuizada em face do Município da Serra, por meio da qual se buscava a anulação de ato administrativo que reclassificou o imóvel situado na Rua 07-D, nº 98, Colina de Laranjeiras, de Zona de Ocupação Controlada 02/30 (ZOC 02/30) para “Área Restrita”, com pedido para que o ente municipal fosse compelido a permitir o licenciamento para atividades comerciais no local. A sentença julgou improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso interposto é tempestivo diante da transição do processo do meio físico para o sistema PJe; (ii) estabelecer se há violação ao princípio da dialeticidade nas razões recursais; (iii) determinar se é possível anular o ato administrativo que reclassificou o imóvel e compelir a municipalidade a autorizar atividade comercial em área pública classificada como verde institucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE: REJEITADA. A migração dos autos do meio físico para o PJe, associada à expedição do Ato Normativo nº 280/2023, que suspendeu os prazos no juízo de origem, e à nova intimação eletrônica promovida em 24/07/2023, justifica o reconhecimento da tempestividade da apelação interposta em 28/07/2023, nos termos do §5º do art. 1.003 do CPC. 4) PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE: REJEITADA.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002955-26.2021.8.08.0048 · VARA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL - SERRA · julgado em 11/02/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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