TJTOProcedenteJulgamento: 09/12/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 00044341920258272721

Processo nº 0004434-19.2025.8.27.2721

Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0004434-19.2025.8.27.2721/TO

ADVOGADO(A) : YURI BARBOSA LIMA (OAB TO011129)

SENTENÇA

Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09.

Não vejo necessidade de produção de outras provas. Passo ao JULGAMENTO ANTECIPADO (CPC, art. 355, I).

1) Da Prejudicial de Mérito – Prescrição

Conforme o Decreto nº 20.910/1932, a pretensão contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos. A ação foi protocolada em 09/12/2025 . Portanto, estão prescritas eventuais verbas anteriores a 09/12/2020 .

Nota-se que transcorreu lapso temporal superior a 5 (cinco) anos. A propósito, o entendimento do TJTO:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS E 13º SALÁRIO. PERÍODO DE 2008 A 2013. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA EM 2020. APLICAÇÃO DA NORMA DO ART. 1° DO DECRETO N. 20.910/32. VERBAS ESTÁTICAS QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM TRATO SUCESSIVO. 1. A pretensão autoral refere-se a direitos relativos ao 13º salário e férias durante o período de fevereiro de 2008 a dezembro de 2013. A prescrição quinquenal do art. 1° do Decreto n. 20.910/32, findou em dezembro de 2018. Ação ajuizada em março de 2020. Prescrição verificada. 2. Verbas estáticas que não guardam relação com trato sucessivo. 3. Recurso de apelação conhecido a que se nega provimento. (TJ-TO, Apelação Cível, 0002389-12.2020.8.27.2723, Rel. MAYSA VENDRAMINI ROSAL, 3ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 23/03/2022, DJe 04/04/2022 14:29:17). Grifo nosso.

APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO ARBITRÁRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0004434-19.2025.8.27.2721 · Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí · julgado em 09/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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