Apelação Cível nº 00004419120258172770
Processo nº 0000441-91.2025.8.17.2770
3ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Itambé Rod PE 075, KM 28, Centro, ITAMBÉ - PE - CEP: 55920-000 - F:(81) 36353944 Processo nº 0000441-91.2025.8.17.2770 AUTOR(A): GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por GUSTAVO OLIVEIRA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE ITAMBÉ, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que foi contratada pelo Réu em 01/07/2020 para exercer as funções de Recepcionista e Técnico de Raio-X, permanecendo no cargo até 01/12/2024, mediante sucessivas renovações contratuais, sem prévio concurso público. Alega a nulidade da contratação e pleiteia a condenação do ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS de todo o período, bem como férias acrescidas de terço constitucional e 13º salários não adimplidos. Despacho inicial deferindo a gratuidade da justiça e determinando a citação (ID 201927058). Citado, o Município apresentou Contestação (ID 211267417). Preliminarmente, impugnou a gratuidade da justiça e arguiu a prescrição quinquenal. No mérito, defendeu a regularidade da contratação temporária fundada em excepcional interesse público. Subsidiariamente, sustentou que, em caso de nulidade, seriam devidos apenas os saldos de salário e FGTS, contestando o pagamento de verbas rescisórias como férias e gratificação natalina. Houve Réplica (ID 215615049), na qual o autor reiterou os pedidos e destacou a ausência de juntada de documentos comprobatórios de pagamento por parte do Réu. Não houve requerimento de outras provas. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos estão suficientemente comprovados pela prova documental acostada, sendo desnecessária a produção de prova oral ou pericial. DAS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS Da Impugnação à Justiça Gratuita: Rejeito a impugnação. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Pernambuco · Apelação Cível · Processo nº 0000441-91.2025.8.17.2770 · 3ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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