Apelação Cível nº 00017588320258272726
Processo nº 0001758-83.2025.8.27.2726
GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0001758-83.2025.8.27.2726/TO
ADVOGADO(A) : ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de ação de ressarcimento de descontos indevidos c/c declaratória de inexistência de relação jurídica e danos morais , ajuizada por Juarez Resplandes Araújo em face de Sudacred Sociedade de Crédito Direto S/A. , ambos qualificados nos autos.
O autor alega, em síntese, que jamais contratou serviços com a ré, contudo foi surpreendido com descontos mensais no valor de R$ 76,60, iniciados em 28/02/2025, totalizando R$ 306,40. Ao final da ação, requer a declaração de inexistência dos débitos, a restituição em dobro dos valores e indenização por danos morais.
A liminar foi indeferida em decisão proferida no evento 7.
A ré foi devidamente citada, conforme a citação eletrônica registrada no evento 13, contudo não apresentou contestação.
A parte autora, no evento 21, requereu a decretação da revelia da parte ré.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, observa-se que as partes são legítimas e há interesse em agir. Presentes os demais pressupostos processuais. Não há teses preliminares de mérito pendentes de apreciação. Devidamente citada, a parte ré não apresentou defesa no prazo legal.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0001758-83.2025.8.27.2726 · GAB. DO DES. EURÍPEDES LAMOUNIER · julgado em 17/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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