TJTOProcedenteJulgamento: 22/01/2026

Agravo de Instrumento nº 00009424820268272700

Processo nº 0000942-48.2026.8.27.2700

GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO

Indenização por Dano Moral · Erro Médico · Indenização por Dano Material · Liminar · Tutela de Urgência
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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