Procedimento Comum Cível nº 00006592920268272731
Processo nº 0000659-29.2026.8.27.2731
Juizo da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Reg. Públicos e Prec. Cíveis de Paraíso do Tocantins
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Procedimento Comum Cível Nº 0000659-29.2026.8.27.2731/TO
ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)
SENTENÇA
I- RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO C/C COBRANÇA REFERENTE AO FGTS ajuizada por REGINALDO MACEDO DOS SANTOS em face do ESTADO DO TOCANTINS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Devidamente citado, o ESTADO DO TOCANTINS apresentou contestação no Evento 10. Em sua peça de defesa, o réu confirmou que a parte autora prestou serviços por meio de contrato temporário, mas defendeu a estrita legalidade da contratação, asseverando que o ato visou atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Sustentou que a investidura sem concurso, por si só, não gera nulidade e que, conforme entendimento jurisprudencial, o reconhecimento de irregularidade só ocorreria caso as sucessivas renovações ultrapassassem o período de cinco anos.
No mérito, o requerido defendeu a natureza jurídico-administrativa e estatutária do vínculo, o que afastaria a aplicação da Lei nº 8.036/90 e, consequentemente, a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000659-29.2026.8.27.2731 · Juizo da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Reg. Públicos e Prec. Cíveis de Paraíso do Tocantins · julgado em 05/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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