TJTOProcedenteJulgamento: 15/12/2025

Apelação Cível nº 00005709020238272737

Processo nº 0000570-90.2023.8.27.2737

GAB. DO DES. GIL DE ARAÚJO CORRÊA

Assuntos (classificação CNJ)

Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses · Mora · Obrigação de Fazer / Não Fazer

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 0000570-90.2023.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000570-90.2023.8.27.2737/TO

RELATOR : Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA

AUTOR)

ADVOGADO(A) : HAYNNER ASEVEDO DA SILVA (OAB TO003977)

EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR PÚBLICO. IMPLEMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA APÓS A CITAÇÃO. RECONHECIMENTO TÁCITO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta pelo Município contra sentença que reconheceu a procedência do pedido formulado por servidor público para progressão funcional, cuja implementação administrativa ocorreu no curso do processo, após a citação, e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade e, cumulativamente, sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a implementação administrativa da progressão funcional configura perda superveniente do objeto ou reconhecimento da procedência do pedido; (ii) estabelecer a responsabilidade do ente público pelos ônus da sucumbência, à luz do princípio da causalidade; (iii) verificar a legalidade da condenação ao pagamento de valores retroativos à progressão funcional, diante das normas de direito financeiro; e (iv) apurar se houve duplicidade indevida na fixação de honorários advocatícios na sentença.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3.

Prévia pública (~33% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0000570-90.2023.8.27.2737 · GAB. DO DES. GIL DE ARAÚJO CORRÊA · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses

79% procedente0% parcialmente procedente20% improcedente

Calculado de 225 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.