TJTOImprocedenteJulgamento: 11/12/2025

Apelação Cível nº 00002795820258272725

Processo nº 0000279-58.2025.8.27.2725

GAB. DO DES. MARCO VILLAS BOAS

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificações Municipais Específicas

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0000279-58.2025.8.27.2725/TO

ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)

ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Pagar (Gratificação de escolaridade), ajuizada por GILMARA FORMIGA ALVES em desfavor do MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO TOCANTINS.

Consta na inicial que a autora, servidora pública efetiva no cargo de Assistente Administrativo desde 2002, concluiu curso técnico de agente de saúde e protocolou requerimento administrativo em 2019 para recebimento, a partir de 2020, da gratificação por escolaridade prevista no art. 22 da Lei Municipal nº 470/2016, correspondente a 15 % sobre o vencimento, mas não obteve resposta da administração nem implementação do valor devido em seus rendimentos. Requereu a concessão da justiça gratuita, a condenação do Município na obrigação de fazer, consistente na inclusão da gratificação na folha de pagamento, bem como no pagamento das diferenças retroativas e vincendas até o cumprimento da obrigação, além da condenação em custas e honorários.

O benefício da justiça gratuita foi concedido (evento 13).

Na contestação (evento 20), o município requerido alegou, em preliminar, a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica do autor; no mérito, sustentou que a gratificação por escolaridade somente poderia ser requerida a partir de 07/07/2018, e que o autor não comprovou protocolo válido de requerimento administrativo, anexando apenas formulário sem comprovação de recebimento pela Administração; impugnou o pedido de pagamento retroativo, inexistindo respaldo legal e planilha de cálculo que justifique o valor da causa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Apelação Cível · Processo nº 0000279-58.2025.8.27.2725 · GAB. DO DES. MARCO VILLAS BOAS · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificações Municipais Específicas

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