TJTOImprocedenteJulgamento: 08/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 00000712220268272731

Processo nº 0000071-22.2026.8.27.2731

Juizo da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Reg. Públicos e Prec. Cíveis de Paraíso do Tocantins

Assuntos (classificação CNJ)

Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

Inteiro teor — prévia

Procedimento Comum Cível Nº 0000071-22.2026.8.27.2731/TO

ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (OAB TO007788)

SENTENÇA

I- RELATÓRIO.

Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO CUMULADA COM COBRANÇA DE FGTS , proposta por Jorcilene Carvalho dos Santos em face do Estado do Tocantins.

Na inicial (Evento 1), a Autora alega ter firmado sucessivos contratos temporários com o Estado requerido para exercer a função de Professora da Educação Básica no Colégio Estadual São Pedro, localizado no município de Abreulândia-TO. Sustenta que prestou serviços de forma contínua durante os anos de 2023, 2024 e 2025.

Argumenta que a reiteração dessas contratações burla a exigência constitucional de aprovação em concurso público, descaracterizando a temporariedade e o excepcional interesse público exigidos pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Diante disso, requer a declaração de nulidade dos referidos vínculos administrativos e a consequente condenação do ente estadual ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao período de abril de 2023 a dezembro de 2025.

Devidamente citado (Eventos 8 e 9), o Estado do Tocantins apresentou Contestação no Evento 13.

Em sua defesa de mérito, o ente público defendeu a estrita legalidade e validade das contratações, ancorando-se na Lei Estadual nº 3.422/2019 e no permissivo constitucional para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na área da educação.

Intimada para se manifestar, a Autora apresentou Réplica no Evento 14.

Por fim, após o regular trâmite processual, os autos vieram conclusos para julgamento no Evento 15.

É o relatório.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Tocantins · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0000071-22.2026.8.27.2731 · Juizo da 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Reg. Públicos e Prec. Cíveis de Paraíso do Tocantins · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993

58% procedente1% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 1.949 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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