Habilitação de Crédito nº 40433869520268260100
Processo nº 4043386-95.2026.8.26.0100
Juízo Titular II - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Habilitação de Crédito Nº 4043386-95.2026.8.26.0100/SP
ADVOGADO(A) : ROBERTO HIROMI SONODA (OAB SP115094)
INTERESSADO : PINHEIRO E MARCONDES MACHADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A) : RUBENS LOBATO PINHEIRO NETO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Preenchidos os requisitos legais, concedo a gratuidade da justiça ao requerente. Anote-se.
2 – Ao Administrador Judicial, para informar:
a) Data da quebra ou da distribuição e do deferimento do processamento da recuperação judicial;
b) Se o habilitante constou da relação a que alude o art. 7º, §2º, da Lei 11.101/2005, devendo, se o caso, indicar o valor e a classificação do crédito;
c) Se o QGC foi homologado;
d) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados; e
e) Em incidente de falência, eventual decurso do prazo decadencial do art. 10, §10, da Lei 11.101/2005, contado da publicação da sentença que a decretou (se posterior à vigência da Lei 14.112/20), ou do início da vigência da lei (se a decretação for anterior – cf. AI 2339565-58.2023.8.26.0000 e 2272587-02.2023.8.26.0000).
Estando em termos e havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente perante o patrono do requerente, solicitando a complementação da documentação.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Habilitação de Crédito · Processo nº 4043386-95.2026.8.26.0100 · Juízo Titular II - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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