TJSPProcedenteJulgamento: 11/03/2026

Habilitação de Crédito nº 40004453820268260260

Processo nº 4000445-38.2026.8.26.0260

Juízo Titular I - 2ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs

Assuntos (classificação CNJ)

Classificação de créditos

Inteiro teor — prévia

Habilitação de Crédito Nº 4000445-38.2026.8.26.0260/SP

INTERESSADO : EC CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA (Administrador Judicial)

ADVOGADO(A) : RENATO GERMANO GOMES DA SILVA

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente:

1) A data do pedido de recuperação judicial/da decretação da falência;

1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial;

1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado;

1.4) Se o credor apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art. 7º, § 1º, da LRF), sendo que: I - Em caso positivo, verifique se os requisitos do art. 9º da Lei n. 11.101/05 foram preenchidos, bem como a tempestividade desta habilitação, pois, caso seja intempestiva, deverá o credor ser intimado para recolhimento de custas, nos termos do art. 10, caput e § 5º, da Lei 11.101/05 e da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei da Estadual n. 11.608/03, na ocasião de sua manifestação de concordância ou discordância com o parecer do(a) Administrador(a) Judicial, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 485, IV, do CPC; II. Em caso negativo, a demanda será processada como habilitação de crédito retardatária (art. 10, caput e § 5º, da LRF), aplicando-se a este as mesmas disposições do subitem anterior; III. Caso haja pedido de isenção do recolhimento das custas processuais, ainda que verificada qualquer das possibilidades acima delineadas, este juízo fará a análise acerca da hipótese de concessão do benefício justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss.

Prévia pública (~59% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Habilitação de Crédito · Processo nº 4000445-38.2026.8.26.0260 · Juízo Titular I - 2ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.