Procedimento do Juizado Especial Cível nº 40126621420268260002
Processo nº 4012662-14.2026.8.26.0002
Juízo Titular I - Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012662-14.2026.8.26.0002/SP
ADVOGADO(A) : LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB SP484873)
RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). ALEXANDRE CHIOCHETTI FERRARI
Vistos.
Tempestivos, recebo os embargos.
No mérito, contudo, o caso é de rejeição.
Isso porque, o que pretende a autora, em suma, é a simples reforma da decisão a fim de fazer prevalecer a sua opinião a respeito da controvérsia, objetivo para a qual evidentemente não se presta o presente recurso.
Nada do que foi alegado caracteriza omissão ou ausência de fundamentação – até mesmo porque o juiz não é obrigado a rebater, ponto a ponto, todas as questões suscitadas pelas partes, desde que dê adequada solução ao caso à luz da prova dos autos.
E tampouco implica contradição apta ao manejo dos presentes aclaratórios, que é a interna, entre as premissas e conclusões do julgado, e não externa, entre o que se decidiu e aquilo que se gostaria que fosse decidido.
Assim, REJEITO os embargos, devendo o inconformismo com o resultado do julgamento ser manifestado pela via adequada.
Intime-se.
São Paulo, 22 de abril de 2026.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 4012662-14.2026.8.26.0002 · Juízo Titular I - Juizado Especial Cível Anexo UNISA - Regional II - Santo Amaro · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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