TJSPImprocedenteJulgamento: 05/03/2026

Procedimento Comum Cível nº 40015851120268260292

Processo nº 4001585-11.2026.8.26.0292

Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 4001585-11.2026.8.26.0292/SP

RELATOR : Desembargador MARCO FÁBIO MORSELLO

AUTOR)

ADVOGADO(A) : ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB SP154913)

ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)

EMENTA

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA - O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS BANCÁRIOS (SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA), MAS A SUA INCIDÊNCIA NÃO RESULTA NA AUTOMÁTICA DESVALIA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE ADESÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS INOCORRENTE E, DE TODO MODO, PERMITIDA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31/03/2000 (MP 1.963-17/2000, REEDITADA COMO MP 2.170-36/2001) - CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 2316 - LEGALIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS APLICADAS - TAXA DE JUROS QUE NÃO SE CONFUNDE COM CET - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 21 de julho de 2026.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento Comum Cível · Processo nº 4001585-11.2026.8.26.0292 · Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · julgado em 05/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

22% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 152 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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