Procedimento do Juizado Especial Cível nº 40010451120268260664
Processo nº 4001045-11.2026.8.26.0664
Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001045-11.2026.8.26.0664/SP
ADVOGADO(A) : SINDY ORNELAS DO PRADO (OAB SP440601)
ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ELEKTRO REDES S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora APARECIDA CELIA PEREIRA, a título de indenização por danos morais. O valor da condenação deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil), haja vista tratar-se de responsabilidade contratual. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase de jurisdição, por expressa vedação do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso. Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 4001045-11.2026.8.26.0664 · Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · julgado em 21/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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