TJSPNão conhecidoJulgamento: 11/03/2026

Habeas Corpus Criminal nº 20616050520268260000

Processo nº 2061605-05.2026.8.26.0000

6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Inteiro teor — prévia

DESPACHO

Nº 2061605-05.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Avaré - Paciente: Yuri Cunha Vilas Bôas - acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA HABEAS CORPUS nº 2061605-05.2026.8.26.0000 Proc. nº 1501603-72.2024.8.26.0073 Origem: AVARÉ VOTO nº 36860 HABEAS CORPUS. Alegação de excesso de prazo decorrente de instauração de incidente para verificação de dependência toxicológica. Seguimento negado, com recomendação. VISTOS Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado pelo advogado GEDEON DA SILVA FILHO, em favor de YURI CUNHA VILAS BÔAS, apontando, como AUTORIDADE COATORA, o JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AVARÉ. Aduz que o paciente sofre constrangimento ilegal, decorrente da manutenção da custódia cautelar, já fulminada pelo excesso de prazo para formação da culpa, cuja soltura pleiteia, liminarmente, ou cautelares diversas, em razão da instauração de incidente de dependência toxicológica. A final, concessão da ordem, em definitivo. Foram solicitadas informações iniciais, ad cautelam. É o relatório. O paciente foi preso em flagrante aos 13/8/24 por supostamente ter incursionado na Lei nº 11.343/06, art. 33, caput - foi relacionado à apreensão de duas porções de maconha (37,31g) e 16 de cocaína (74,93g). A denúncia foi oferecida aos 2/9/24, a defesa prévia foi apresentada aos 28/10/24, sobrevindo recebimento da incoativa aos 11/11/24. Realizada audiência de instrução aos 11/3/25, foi declarada encerrada a instrução, incidindo a Súmula/STJ, nº 52, do STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. O Parquet apresentou memoriais ao passo que a defesa, aos 20/3/25, requereu, apenas, conversão do julgamento em diligência para instauração de incidente de verificação de dependência toxicológica, sem se manifestar acerca do mérito. O requerimento foi deferido a 1º/4/25, sendo que, nos termos do CPP, art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Habeas Corpus Criminal · Processo nº 2061605-05.2026.8.26.0000 · 6ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL · julgado em 11/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Tráfico de Drogas e Condutas Afins

60% procedente5% parcialmente procedente35% improcedente

Calculado de 1.577 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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