TJSPProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10218823120268260053

Processo nº 1021882-31.2026.8.26.0053

01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

Processo 1021882-31.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Teresa Augusta Ferrari - Vistos. Por ora, o JEFAZ se encontra em momento de transição e de desenvolvimento de instrumentos tecnológicos para facilitar o cadastramento dos processos em fase de cumprimento e evolução de classe de forma mais ágil, com preservação do princípio da celeridade processual. Deste modo, na fase de transição, optou-se por admitir preferencialmente o pedido de cumprimento nos próprios autos, enquanto são realizados estudos, a fim de garantir a celeridade. Os cumprimentos de sentença já ajuizados e ainda não cadastrados serão extintos e aqueles protocolados e não distribuídos, serão rejeitados, devendo a parte peticionar nos autos principais nomeando sua petição como "petição intermediária. São diligências prévias e extrajudiciais a serem realizadas pelas partes, antes de iniciar o cumprimento pelo artigo 523 CPC: 1) Conferir se está pendente obrigação de fazer (apostilamento, implantação em folha, diligências pelos órgãos administrativos) 2) Caso a parte ré tenha cumprido a obrigação de fazer, antes da intimação do artigo 523, CPC: a comprovação deverá ser realizada nos autos principais, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo neste período apresentar cálculos do valor devido, como proposta de pagamento (execução invertida). Após este prazo, presume-se o descumprimento. 3) Os títulos judiciais envolvendo discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre verbas, gratificações, auxílios transporte ou alimentação, tais como Bonificação por Resultado, Abono-Fundeb, Vale Alimentação e Transporte, dentre outras, dispensam o apostilamento no prontuário do servidor, uma vez que a questão tratada não diz respeito à situação funcional do servidor, mas a matéria fiscal e lateral à remuneração, todas tratadas pela Administração como obrigação que dispensa o apostilamento. Assim, a insistência neste tópico só causa atraso injustificado ao andamento do processo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1021882-31.2026.8.26.0053 · 01 VARA JUIZADO ESP. DA FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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