Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 10002939720268260306
Processo nº 1000293-97.2026.8.26.0306
JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE JOSE BONIFACIO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo 1000293-97.2026.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - 1/3 de férias - Ismael Domingos de Mattos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC para condenar a parte requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença. Nos cálculos devem ser observados os seguintes marcos normativos: I - Até 8 de dezembro de 2021, aplicam-se os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810 e 905, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, conforme interpretação conferida pela Corte. II - Entre 9 de dezembro de 2021 e 31 de julho 2025, vigora o regime da Emenda Constitucional nº 113/2021, que estabeleceu a aplicação exclusiva da Taxa Selic para fins de atualização dos débitos judiciais, englobando correção monetária e juros de mora, sem possibilidade de cisão entre os encargos, ainda que os marcos de início sejam distintos. III - A partir de 01/08/2025, em conformidade com o Art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT (redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025), a correção será calculada pela variação do IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitando-se a soma desses índices ao teto da Taxa SELIC. Para débitos que se estendam por mais de uma dessas fases, o cálculo deverá respeitar a sucessividade normativa, aplicando-se, de forma segmentada, os índices e critérios próprios de cada período, vedada a duplicidade de encargos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95). Dou por encerrada a fase cognitiva do feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de São Paulo · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 1000293-97.2026.8.26.0306 · JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE JOSE BONIFACIO · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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