TJSEImprocedenteJulgamento: 19/12/2025

Agravo de Instrumento nº 00295076220258250000

Processo nº 0029507-62.2025.8.25.0000

G-22 VAGA DE DESEMBARGADOR

Assuntos (classificação CNJ)

Liminar · Obrigação de Fazer / Não Fazer · Obrigação de Dar

Inteiro teor — prévia

AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 16624/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500882810 NÚMERO ÚNICO: 0029507-62.2025.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202510101874 PROCEDÊNCIA........1ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: III RELATOR - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) 2º MEMBRO - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) AGRAVANTE - IZABELA FERNANDES DO NASCIMENTO ADVOGADO - BEATRIZ MACEDO DANTAS - OAB: 14456/SE ADVOGADO - RUY GOES DA SILVA JUNIOR - OAB: 8896/SE AGRAVADO - FABIANA DE ARAÚJO SANTOS ADVOGADO - ABDIAS MATHEUS RODRIGUES FERREIRA - OAB: 11629/SE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM 24 HORAS. FINANCIAMENTO FORMALIZADO EM NOME DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE NOME E PAGAMENTO INTEGRAL PELA RÉ. CONTROVÉRSIA SOBRE TITULARIDADE MATERIAL E POSSE QUALIFICADA. PROBABILIDADE DO DIREITO CONTROVERTIDA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE PRÁTICA DA MEDIDA. ART. 300 E §3º DO CPC. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA TUTELA. RECURSO PROVIDO.1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM 24 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. 2. A TUTELA DE URGÊNCIA EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 300 DO CPC. 2. A CONTROVÉRSIA POSTA NOS AUTOS REVELA SITUAÇÃO FÁTICA COMPLEXA, ENVOLVENDO ALEGADA CESSÃO DE NOME PARA FINS DE FINANCIAMENTO, COM PAGAMENTO DAS PARCELAS E ENCARGOS PELA AGRAVANTE, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SEGURO E CUSTEIO INTEGRAL DO BEM, CIRCUNSTÂNCIAS QUE, AO MENOS EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DEMONSTRAM CONTROVÉRSIA SUBSTANCIAL ACERCA DA TITULARIDADE MATERIAL E DA POSSE QUALIFICADA DO VEÍCULO. 3. CONTROVÉRSIA RELEVANTE ACERCA DA TITULARIDADE MATERIAL DO BEM E DA POSSE QUALIFICADA, A DEMANDAR DILAÇÃO PROBATÓRIA, INVIABILIZANDO, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, O RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Agravo de Instrumento · Processo nº 0029507-62.2025.8.25.0000 · G-22 VAGA DE DESEMBARGADOR · julgado em 19/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Liminar

45% procedente1% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 2.596 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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