TJSEProcedenteJulgamento: 15/12/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 00104579220258250083

Processo nº 0010457-92.2025.8.25.0083

8 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU

Assuntos (classificação CNJ)

Pagamento

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202545204127 NÚMERO ÚNICO: 0010457-92.2025.8.25.0083 JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PARA CONDENAR AS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUÍREM À AUTORA A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.449,90 (UM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, VALOR ESTE QUE DEVERÁ SER ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA A PARTIR DO DESEMBOLSO E JUROS DE MORA PELA SELIC A CONTAR DA CITAÇÃO.[...]

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0010457-92.2025.8.25.0083 · 8 º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARACAJU · julgado em 15/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pagamento

68% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 764 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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