TJSEProcedenteJulgamento: 29/01/2026

Liquidação por Arbitramento nº 00001887320268250013

Processo nº 0000188-73.2026.8.25.0013

CARIRA

Assuntos (classificação CNJ)

Parte Incontroversa · Obrigação de Dar · Sequestro de Verbas Públicas

Inteiro teor — prévia

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PROC.: 202665000188 NÚMERO ÚNICO: 0000188-73.2026.8.25.0013 LOR TOTAL DEVIDO PELO REQUERIDO DE R$57.346,77 SENDO A QUANTIA DE R$ 51.663,76 (CINQUENTA E UM MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS) REFERENTE AO CRÉDITO PRINCIPAL E R$ 5.683,01 (CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E UM CENTAVO) REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, ASSIM SENDO, DECLARO A LIQUIDEZ DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Sergipe · Liquidação por Arbitramento · Processo nº 0000188-73.2026.8.25.0013 · CARIRA · julgado em 29/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Obrigação de Dar

48% procedente2% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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