Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública nº 01097290920258041000
Processo nº 0109729-09.2025.8.04.1000
2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial - honorários advocatícios, devidos em razão de nomeação do requerente como defensor dativo em processos que tramitaram em Vara da Comarca de Manaus.
Logo, considerando que a decisão que fixou honorários dativos constitui título executivo, admite-se a presente execução.
Neste sentido:
RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PARA DEFENSOR DATIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO PREVISTA NAS VEDAÇÕES ARROLADAS NO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO PRÓPRIA E INDEPENDENTE, CONFORME OPÇÃO DO ADVOGADO. ARTIGO 24, § 1º, DO ESTATUTO DE ADVOCACIA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PEDIDO EXPRESSAMENTE CONTESTADO. DECISÃO JUDICIAL QUE FIXA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS É TÍTULO EXECUTIVO. ARTIGO 24 DA LEI FEDERAL Nº 8.906/1994 ? ESTATUTO DA OAB. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO QUE NÃO SE ALTERAM EM RAZÃO DE EVENTUAL REFORMA DA SENTENÇA. SIMPLES REMUNERAÇÃO AO ADVOGADO NOMEADO PELO ESTADO, PARA DEFENDER AS PESSOAS SEM CONDIÇÕES DE CONSTITUIR PROCURADOR. HONORÁRIOS DEVIDOS INDEPENDENTEMENTE DO ÊXITO NA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Em que pese o disposto no artigo 3º, § 1º, inciso I da Lei 9099/95, no caso dos autos, aplica- se o regramento específico da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Deste modo, o Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência para processar e julgar a presente , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto, nos exatos termos do vot (TJPR - 3ª Turma Recursal em Regime de Exceção - 0001880-69.2015.8.16.0102/0 - Joaquim Távora - Rel.: GIANI MARIA MORESCHI - - J.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública · Processo nº 0109729-09.2025.8.04.1000 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 23/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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