Apelação Cível nº 09065361420158240040
Processo nº 0906536-14.2015.8.24.0040
Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Público
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 0906536-14.2015.8.24.0040/SC
EXECUTADO)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de apelação interposta pelo Município de Laguna mercê de sentença que, em execução fiscal por ele movida contra José Bento Machado, assim decidiu ( evento 58, SENT1 ):
O cerne da questão é a verificação da falta de interesse de agir do exequente, em conformidade com as novas diretrizes para o processamento de execuções fiscais.
Inicialmente, afasto a alegação de inaplicabilidade da Resolução CNJ n. 547/2024 em virtude da Lei Complementar Municipal n. 377/2018. O regramento do CNJ e a Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024 estabelecem critérios de eficiência processual que não se confundem com o valor mínimo para ajuizamento. A hipótese de extinção aqui tratada refere-se especificamente a execuções de valor inferior a R$ 10.000,00 que se encontram paralisadas, sem citação ou penhora, há mais de um ano (art. 1º, § 1º da Resolução 547/2024).
A Orientação Conjunta GP/CGJ n. 1/2024, em seu artigo 2º, inciso III, recomenda a extinção nestes casos:
Art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0906536-14.2015.8.24.0040 · Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Público · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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