TJSCImprocedenteJulgamento: 16/04/2026

Apelação Cível nº 09024110320158240040

Processo nº 0902411-03.2015.8.24.0040

Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 0902411-03.2015.8.24.0040/SC

EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

Cuida-se de apelação, apresentada pelo MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC, em relação à sentença que extinguiu a execução fiscal com fundamento na falta de interesse processual.

Sustenta a inconstitucionalidade formal da Resolução CNJ n.. 547/2024 e da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 deste Tribunal, por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre matéria de direito processual, bem como sua ilegalidade por afronta ao CPC e a LEF. Aquelas normas, além do mais, dispõem que deve ser respeitado o valor definido por cada ente federado, o que também é assegurado pelo STF na tese fixada no Tema n. 1.184, mas a decisão recorrida as contrariou. É que a Lei Complementar Municipal n. 144/2006 prevê o valor mínimo de 1,5 salário mínimo e a Lei Complementar Municipal n. 377/2018 reduziu esse patamar para 1 salário mínimo, de sorte que o crédito executado é superior a esses valores.

Há, além disso, leis municipais permitindo o parcelamento da dívida, de modo que ficou demonstrada a prévia tentativa de composição ou cobrança administrativa. Também há possibilidade de penhora de bens para garantir a efetividade da execução fiscal, na medida em que a cobrança se refere a imposto cujo fato gerador recai sobre bem imóvel.

Aponta, por fim, afronta ao art. 5º da LINDB. Busca o prosseguimento do feito ( evento 56, DOC1 ).

Não foram apresentadas contrarrazões e os autos não foram encaminhados para a Procuradoria-Geral de Justiça (Súmula 189 do STJ).

Este é o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO.

1. Após ter sido permitida manifestação acerca das diretrizes estabelecidas na Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024 e Resolução CNJ n.

Prévia pública (~10% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0902411-03.2015.8.24.0040 · Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Público · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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