TJSCImprocedenteJulgamento: 10/04/2026

Apelação Cível nº 09009258120188240038

Processo nº 0900925-81.2018.8.24.0038

Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Público

Assuntos (classificação CNJ)

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Inteiro teor — prévia

Apelação Nº 0900925-81.2018.8.24.0038/SC

EXECUTADO)

DESPACHO/DECISÃO

Na comarca de Joinville, o Estado de Santa Catarina ajuizou execução fiscal em face de Francisney Bessa Campelo ME mediante apresentação das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) ns. 16011044108 e 17018607050, ambas emitidas em 9-3-2018, referentes ao ICMS declarado pelo próprio contribuinte, mas não recolhido, total ou parcialmente, com vistas à satisfação de crédito no valor total de R$ 42.752,76 (quarenta e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos).

O devedor foi citado (Ev. 15 - 1G), mas deixou escoar in albis o prazo para efetuar o pagamento ou garantir a execução, e as tentativas de constrição patrimonial restaram infrutíferas (Ev. 28-29 e 46 - 1G).

O feito foi redistribuído ao juízo da Vara da Execução Fiscal Estadual da comarca da Capital (Ev. 23 - 1G).

O credor pugnou pela negativação do devedor no Serasajud (Ev. 50 - 1G), o que foi determinado (Ev. 52 - 1G).

Seguiu-se renovação do pedido de penhora de valores via Sisbajud (Ev. 57 - 1G), mas sem que o pleito fosse apreciado, o magistrado a quo julgou a execução fiscal extinta, "por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput ) e do Tema 1.184 do STF" (Ev. 60 - 1G).

Irresignado, o ente público interpôs recurso de apelação a fim de anular a sentença e retomar o regular processamento do feito executivo, pois existente interesse de agir, eis que não se trata de execução fiscal de valor antieconômico.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 0900925-81.2018.8.24.0038 · Gab. 02 - 4ª Câmara de Direito Público · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

40% procedente6% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 4.342 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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