TJSCProcedenteJulgamento: 19/10/2015

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 09001022520158240067

Processo nº 0900102-25.2015.8.24.0067

Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes da Lei de licitações

Inteiro teor — prévia

AREsp 2485710/SC (2023/0376288-1)

RELATOR : MINISTRO MESSOD AZULAY NETO

FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - DF006575

EDUARDO DA SILVA - SC060215

EMANUELA POLETINI - SC066126

HEITOR FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA - SC070677

ODEL MIKAEL JEAN ANTUN - SP172515

LUIS FERNANDO SILVEIRA BERALDO - SP206352

PAULA MOREIRA INDALECIO - SP195105

LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646

ANA MARIA GARCIA - SC048474

JANAINA FERREIRA - SP440412

SOFIA DE TOLEDO RODOVALHO PODVAL - SP499701

CORRÉU : MARILEI PAULA LICKS

CORRÉU : NELSON FOSS DA SILVA

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARCELO LUIZ ALBERTO contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pela 2ª Vice-Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. A decisão de inadmissibilidade da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de origem assentou que “não há mais espaço nesta etapa processual em discutir matérias exaustivamente analisadas […]” e que “o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos totalmente suficientes que justificaram suas razões de decidir”, aplicando a Súmula n. 83, STJ . Quanto à abolitio criminis, consignou a orientação desta Corte Superior pela continuidade normativo-típica, também com incidência da Súmula n. 83, STJ. No tocante ao erro de proibição e ao dolo específico, entendeu que a alteração do entendimento demandaria reexame probatório, aplicando a Súmula n. 7, STJ (fls. 4044-4045). Por fim, sobre a continuidade delitiva, destacou as premissas fáticas do acórdão recorrido (lapso superior a 30 dias e desígnios autônomos), concluindo pela incidência da Súmula n. 7, STJ (fls. 4045-4046). Sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional por violação ao artigo 619 do Código de Processo Penal, abolitio criminis quanto ao parágrafo único do artigo 89 da Lei n.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0900102-25.2015.8.24.0067 · Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste · julgado em 19/10/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes da Lei de licitações

52% procedente7% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 44 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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