Habilitação de Crédito nº 00020043819998240022
Processo nº 0002004-38.1999.8.24.0022
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Habilitação de Crédito Nº 0002004-38.1999.8.24.0022/SC
ADVOGADO(A) : ARILDO CAMARGO DE LIMA (OAB SC015011)
INTERESSADO : LEIRIA & CASCAES ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por BANCO HSBC BAMERINDUS S.A., sucedido por KIRTON BANK S.A. – BANCO MÚLTIPLO, em face de D2F ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA., antiga Binder Projetos e Construções Ltda.
Na decisão do evento 387, DESPADEC1 , foram rejeitados os embargos de declaração opostos pela falida e determinada a sua intimação para manifestação quanto à inclusão do crédito no quadro geral de credores, com posterior vista ao Ministério Público.
Sobreveio, posteriormente, a decisão do evento 424, DESPADEC1 , que suspendeu o presente feito até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos principais da falência n. 0000631-69.1999.8.24.0022, por se tratar de questão prejudicial externa.
Na sequência, foi trasladada aos autos a decisão proferida no incidente apenso n. 0002003-53.1999.8.24.0022, evento 440, DESPADEC1 , por meio da qual se determinou, em cumprimento à sentença do evento 573, SENT1, a expedição de alvará em favor do banco, relativamente ao valor depositado em subconta vinculada aos presentes autos.
A falida manifestou-se no evento 442, PET1 . Alegou, em síntese, que a liberação realizada em favor da instituição financeira teria ocorrido em 01/06/2026, no valor de R$ 8.868,60, montante superior ao efetivamente devido. Sustentou que o acordo homologado teria fixado o valor global das habilitações apensas em R$ 4.999,94, atualizado até 25/07/2016, com incidência de correção monetária pelo INPC até a data do pagamento, de modo que o valor devido, atualizado até 30/04/2026, corresponderia a R$ 7.960,38.
Prévia pública (~25% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Habilitação de Crédito · Processo nº 0002004-38.1999.8.24.0022 · Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia · julgado em 07/05/1999. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.