Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00017910620158240011
Processo nº 0001791-06.2015.8.24.0011
Vara Criminal da Comarca de Brusque
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001791-06.2015.8.24.0011/SC
ADVOGADO(A) : MATHEUS VASCONCELOS (OAB RS090325)
ADVOGADO(A) : MATHEUS VASCONCELOS (OAB RS090325)
SENTENÇA
Acolho os fundamentos expostos pelo Ministério Público no evento 484, os quais adoto como razões de decidir para julgar extinta a punibilidade de Renato Pasinato e Reni Pasinato, qualificados nos autos, em razão da prescrição da pretensão punitiva, na forma antecipada, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, combinado com o artigo 61, caput, do Código de Processo Penal. Destaco, contudo, que a extinção não se estende ao crime capitulado no artigo 90, da Lei n. 8.666/93, porquanto em relação a este já houve a prolação de sentença extintiva de punibilidade no evento 76. Ainda, diante do ora decidido, resta prejudicada a análise das demais teses defensivas arguidas pela defesa dos sobreditos acusados em sede de resposta à acusação. Sem custas. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001791-06.2015.8.24.0011 · Vara Criminal da Comarca de Brusque · julgado em 05/05/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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