Apelação Cível nº 52738351620258210001
Processo nº 5273835-16.2025.8.21.0001
Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5273835-16.2025.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON
AUTOR)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado acrescida de percentual adicional, com descaracterização da mora e determinação de restituição dos valores pagos a maior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de limitação dos juros remuneratórios exclusivamente à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, sem acréscimo; (ii) os critérios de atualização monetária dos valores a serem restituídos.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros contratada de 5,69% ao mês supera significativamente a taxa média de mercado de 1,80% ao mês apurada pelo BACEN para operações da mesma espécie, o que configura vantagem exagerada à instituição financeira em detrimento do consumidor, nos termos do art. 51, §1º, do CDC. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5273835-16.2025.8.21.0001 · Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon · julgado em 05/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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