Apelação Cível nº 52722511120258210001
Processo nº 5272251-11.2025.8.21.0001
1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5272251-11.2025.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR
AUTOR)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602)
ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de interesse processual, em ação revisional de contrato bancário ajuizada contra instituição financeira. Na sentença, constou que a parte autora não apresentou elementos concretos para demonstrar a abusividade dos juros remuneratórios, além da mera comparação com a taxa média de mercado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de abusividade dos juros remuneratórios em contrato bancário configura interesse processual suficiente para o recebimento da petição inicial em ação revisional, ou se o indeferimento por ausência de interesse de agir é cabível na hipótese.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de abusividade de cláusulas contratuais, como os juros remuneratórios, configura o interesse processual da parte autora em ação revisional de contrato bancário, pois demonstra a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional para a solução da controvérsia. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5272251-11.2025.8.21.0001 · 1ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 09/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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