TJRSProcedenteJulgamento: 12/05/2026

Apelação Cível nº 52286681020248210001

Processo nº 5228668-10.2024.8.21.0001

4ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5228668-10.2024.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK

ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARCOS AURELIO KAPPKE (OAB RS045326)

EMENTA

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizando a mora e autorizando a repetição do indébito com correção pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios contratados e a possibilidade de limitação à taxa média de mercado; (ii) a descaracterização da mora; (iii) a repetição do indébito e os consectários legais aplicáveis; (iv) a distribuição dos ônus sucumbenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada, de 115,73% ao ano, supera expressivamente a taxa média de mercado de 27,40% ao ano apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC. 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5228668-10.2024.8.21.0001 · 4ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

22% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 152 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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