Apelação Cível nº 51560840820258210001
Processo nº 5156084-08.2025.8.21.0001
1ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5156084-08.2025.8.21.0001/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER
AUTOR)
ADVOGADO(A) : Max Daniel Duarte Winter (OAB RS082735)
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA DIGITAL QUALIFICADA. FORMALISMO EXCESSIVO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em ação revisional ajuizada contra instituição financeira, por entender que a autora não regularizou sua representação processual ao não apresentar procuração com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada, conforme determinado pelo juízo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na regularidade da extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão do não atendimento da determinação judicial para apresentação de procuração com formalidades específicas.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A exigência de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital qualificada, embora justificada pela preocupação em prevenir fraudes processuais, deve ser pautada pela razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não criar obstáculo intransponível ao acesso à justiça. 2. A parte autora não permaneceu inerte diante da intimação para regularizar a procuração, tendo apresentado petição na qual expôs, de forma justificada, as dificuldades técnicas e pessoais para cumprir a determinação nos exatos termos em que foi proferida. 3.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5156084-08.2025.8.21.0001 · 1ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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