Agravo de Instrumento nº 51290480920268217000
Processo nº 5129048-09.2026.8.21.7000
Gab. Des. André Guidi Colossi
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento Nº 5129048-09.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI
ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500)
ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500)
ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500)
ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade de justiça às partes agravantes nos autos do cumprimento de sentença.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de extensão do benefício da gratuidade de justiça, concedido na fase de conhecimento, à fase de cumprimento de sentença, sem comprovação de alteração na situação econômica dos beneficiários.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A gratuidade da justiça deferida na fase de conhecimento estende-se às fases subsequentes do mesmo processo, inclusive ao cumprimento de sentença, salvo superveniente revogação ou demonstração de alteração da situação econômico-financeira da parte beneficiária.
2. As declarações de imposto de renda apresentadas pelos agravantes não demonstram alteração patrimonial e financeira significativa, razão pela qual não há elementos suficientes para o afastamento da incidência do benefício aos agravantes, pois já reconhecida, anteriormente, a condição de hipossuficiência das partes, sem que tenha havido impugnação idônea.
IV. DISPOSITIVO:
1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5129048-09.2026.8.21.7000 · Gab. Des. André Guidi Colossi · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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