TJRSImprocedenteJulgamento: 23/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51290480920268217000

Processo nº 5129048-09.2026.8.21.7000

Gab. Des. André Guidi Colossi

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5129048-09.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas

RELATOR : Desembargador ANDRE GUIDI COLOSSI

ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500)

ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500)

ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500)

ADVOGADO(A) : ALENCAR DE OLIVEIRA (OAB RS091500)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a concessão do benefício da gratuidade de justiça às partes agravantes nos autos do cumprimento de sentença.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste na possibilidade de extensão do benefício da gratuidade de justiça, concedido na fase de conhecimento, à fase de cumprimento de sentença, sem comprovação de alteração na situação econômica dos beneficiários.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A gratuidade da justiça deferida na fase de conhecimento estende-se às fases subsequentes do mesmo processo, inclusive ao cumprimento de sentença, salvo superveniente revogação ou demonstração de alteração da situação econômico-financeira da parte beneficiária.

2. As declarações de imposto de renda apresentadas pelos agravantes não demonstram alteração patrimonial e financeira significativa, razão pela qual não há elementos suficientes para o afastamento da incidência do benefício aos agravantes, pois já reconhecida, anteriormente, a condição de hipossuficiência das partes, sem que tenha havido impugnação idônea.

IV. DISPOSITIVO:

1.

Prévia pública (~15% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5129048-09.2026.8.21.7000 · Gab. Des. André Guidi Colossi · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.