TJRSImprocedenteJulgamento: 20/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51257865120268217000

Processo nº 5125786-51.2026.8.21.7000

Gab. Des. Sérgio Fusquine Gonçalves

Assuntos (classificação CNJ)

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5125786-51.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES

ADVOGADO(A) : CATIA MARSILIO AMPESE (OAB RS119720)

ADVOGADO(A) : JOVANA SOTTILI (OAB RS104163)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRODUTOR RURAL. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME : Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, em ação de rescisão contratual e devolução de valores, sob o fundamento de que a declaração de imposto de renda demonstraria capacidade para recolhimento das custas iniciais sem prejuízo do sustento próprio.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO : A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante, pessoa natural e produtor rural, comprovou insuficiência de recursos para obter a gratuidade da justiça, diante da declaração de imposto de renda, dos extratos bancários, do comprovante de benefício previdenciário e das dívidas vinculadas à atividade rural.

III. RAZÕES DE DECIDIR : O recurso é cabível e tempestivo, nos termos do art. 1.015, V, do CPC, sendo dispensado o preparo por versar sobre gratuidade da justiça. A decisão agravada merece reforma, pois o indeferimento do benefício foi baseado apenas na declaração de imposto de renda, sem análise adequada da real disponibilidade financeira da parte agravante. O art. 98 do CPC assegura a gratuidade à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, enquanto o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC prevê a presunção de veracidade da alegação de insuficiência da pessoa natural e exige prévia oportunidade de comprovação antes do indeferimento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5125786-51.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Sérgio Fusquine Gonçalves · julgado em 20/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

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