Procedimento Comum Cível nº 51200300920268210001
Processo nº 5120030-09.2026.8.21.0001
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5120030-09.2026.8.21.0001/RS
ADVOGADO(A) : EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB rs091631)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
II - A parte autora propôs a presente ação revisional de contrato bancário, requerendo a revisão das cláusulas contratuais que reputa abusivas. Postula, em sede liminar, a readequação das parcelas conforme a taxa média do Bacen, à época da contratação, e a determinação para que a demandada se abstenha de inscrever o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito ou exclua, caso já inscrito.
É o breve relatório.
Não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Inobstante a alegação da parte autora no sentido de que o valor está em descompasso com a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central, é certo entender, pelo menos em um juízo de cognição sumária, a existência e legitimidade dos valores estipulados, uma vez que decorrentes da celebração de contrato.
Considerando que a boa-fé é sempre presumida, também nas relações de consumo, razoável permitir que o réu demonstre a legitimidade dos valores.
Nestas circunstâncias, não reputo presente a probabilidade do direito alegado, razão pela qual, indefiro a tutela de urgência requerida.
III - Cite-se eletronicamente o réu, inclusive para acostar cópia do(s) contrato(s) objeto da revisional no prazo da contestação, bem como todos os demais documentos que entender necessários ao deslinde do feito, sob pena de aplicação das cominações previstas no art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5120030-09.2026.8.21.0001 · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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