TJRSImprocedenteJulgamento: 13/04/2026

Agravo de Instrumento nº 51160691520268217000

Processo nº 5116069-15.2026.8.21.7000

Gab. Des. Roberto Sbravati

Assuntos (classificação CNJ)

Seguro · Assistência Judiciária Gratuita

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento Nº 5116069-15.2026.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Seguro

RELATOR : Desembargador ROBERTO SBRAVATI

ADVOGADO(A) : VANESSA THIESEN KROTH (OAB RS133247)

ADVOGADO(A) : GERALDO NOGUEIRA DA GAMA (OAB RS005951)

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.

AO JULGADOR SOMENTE É LEGÍTIMO O INDEFERIMENTO DA BENESSE PLEITEADA CASO HAJA NOS AUTOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO – ART. 99, § 2º, DO CPC.

INSTRUÇÃO DA EXORDIAL COM DECLARAÇÃO DE RENDA DA PARTE QUE DEMONSTRA O ENQUADRAMENTO NO CONCEITO LEGAL DE JURISDICIONADO A SER AGRACIADO COM O BENEPLÁCITO DA JUSTIÇA GRATUITA.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo de instrumento interposto por VANESSA THIESEN KROTH contra decisão proferida na ação revisional que a parte ora agravante litiga contra BANCO BRADESCO S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A e BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., a qual determinou:

Vistos.

Para ser deferida a gratuidade de justiça, a parte interessada deve demonstrar a sua efetiva necessidade, uma vez que a Constituição Federal protege os “reconhecidamente pobres” (artigo 5°, LXXIV e LXXVI), não podendo ser admitida a mera literalidade da Lei 1.060/50 e dos dispositivos no CPC sobre o tema.

Significa dizer que a benesse deve ser deferida somente para a parte que for evidentemente desprovida de condições para custear as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento.

No caso dos autos, tratando-se de profissional liberal, a análise da condição financeira não pode se limitar aos valores recebidos e declarados à Receita Federal.

A advogada está em atividade no momento do ajuizamento desta ação, tramitando mais de uma dúzia de processos sob sua representação, sendo de se concluir que possui condições de arcar com as custas do processo.

Ademais, ver

Prévia pública (~20% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 5116069-15.2026.8.21.7000 · Gab. Des. Roberto Sbravati · julgado em 13/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Seguro

49% procedente2% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 1.561 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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