TJRSImprocedenteJulgamento: 23/04/2026

Apelação Cível nº 50871962120248210001

Processo nº 5087196-21.2024.8.21.0001

Gab. Des. Eduardo Kothe Werlang

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5087196-21.2024.8.21.0001/RS

ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735)

ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)

ADVOGADO(A) : THIAGO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB MG140394)

ADVOGADO(A) : RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIA MARIA CAVALHEIRO DOS SANTOS em face de BANCO BMG S.A., para o fim de: a) DECLARAR a abusividade da taxa de juros remuneratórios e da cobrança do seguro prestamista pactuados no contrato nº 287327037; b) DETERMINAR a revisão do contrato para: b.1) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios ao patamar de 6,85% ao mês, correspondente à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a modalidade e período da contratação; b.2) EXPURGAR do montante financiado o valor de R$ 79,29, referente ao seguro prestamista; c) CONDENAR o réu à restituição, na forma simples, dos valores pagos a maior pela autora, a serem apurados em liquidação de sentença. Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, autorizada a compensação com eventual saldo devedor; d) DECLARAR a descaracterização da mora da autora.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5087196-21.2024.8.21.0001 · Gab. Des. Eduardo Kothe Werlang · julgado em 23/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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