TJRSImprocedenteJulgamento: 30/04/2026

Apelação Cível nº 50226303020258210033

Processo nº 5022630-30.2025.8.21.0033

Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon

Assuntos (classificação CNJ)

Cláusulas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5022630-30.2025.8.21.0033/RS

TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas

RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON

AUTOR)

ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)

ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu ação revisional, sem resolução de mérito, em razão do descumprimento de determinação judicial para juntada de procuração atualizada, específica e com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a procuração assinada eletronicamente por plataforma sem certificação ICP-Brasil é válida para fins de representação processual.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 105, § 1º, do CPC admite que a procuração seja assinada digitalmente, na forma da lei. 2. A assinatura eletrônica avançada, ainda que produzida por plataforma sem certificação ICP-Brasil, possui validade jurídica idêntica à da assinatura física, desde que presentes elementos suficientes para assegurar a autenticidade e a integridade do documento. 3. A procuração juntada aos autos contém elementos que asseguram presunção de veracidade — foto do outorgante, IP, data, hora, telefone e e-mail —, além de verificador de autenticidade disponibilizado pela plataforma. 4.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5022630-30.2025.8.21.0033 · Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Cláusulas Abusivas

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 2.069 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.