Apelação Cível nº 50226303020258210033
Processo nº 5022630-30.2025.8.21.0033
Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5022630-30.2025.8.21.0033/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA. VALIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu ação revisional, sem resolução de mérito, em razão do descumprimento de determinação judicial para juntada de procuração atualizada, específica e com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a procuração assinada eletronicamente por plataforma sem certificação ICP-Brasil é válida para fins de representação processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 105, § 1º, do CPC admite que a procuração seja assinada digitalmente, na forma da lei. 2. A assinatura eletrônica avançada, ainda que produzida por plataforma sem certificação ICP-Brasil, possui validade jurídica idêntica à da assinatura física, desde que presentes elementos suficientes para assegurar a autenticidade e a integridade do documento. 3. A procuração juntada aos autos contém elementos que asseguram presunção de veracidade — foto do outorgante, IP, data, hora, telefone e e-mail —, além de verificador de autenticidade disponibilizado pela plataforma. 4.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5022630-30.2025.8.21.0033 · Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon · julgado em 30/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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