TJRSProcedenteJulgamento: 05/05/2026

Apelação Cível nº 50105273620258210018

Processo nº 5010527-36.2025.8.21.0018

5ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5010527-36.2025.8.21.0018/RS

TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN

AUTOR)

ADVOGADO(A) : EDUARDO BECKER DA ROSA (OAB RS123319)

ADVOGADO(A) : CAROLINA RIBEIRO BERNY (OAB RS116096)

ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358)

ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884)

EMENTA

DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, declarando a abusividade dos juros remuneratórios e determinando sua limitação à taxa média de mercado, além da restituição simples dos valores pagos a maior.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da instituição financeira, há três questões em discussão: (i) preliminar de inépcia da inicial por ausência de demonstração específica da abusividade; (ii) preliminar de prescrição trienal da pretensão de repetição de indébito; (iii) mérito quanto à legalidade da taxa de juros contratada e pedido subsidiário de limitação a percentual superior à média de mercado. 2. No recurso da autora, há duas questões em discussão: (i) a restituição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC; (ii) a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5010527-36.2025.8.21.0018 · 5ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 05/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

22% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

Calculado de 152 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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