Apelação Cível nº 50087614120258216001
Processo nº 5008761-41.2025.8.21.6001
3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5008761-41.2025.8.21.6001/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO
AUTOR)
ADVOGADO(A) : GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)
ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)
ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
EMENTA
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário de crédito pessoal não consignado, mantendo as estipulações pactuadas e condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça. 2. A parte apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por excederem em mais de uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade correspondente, e postula a reforma da sentença para adequar os juros ao patamar médio de mercado, com a consequente descaracterização da mora, a repetição do indébito e a inversão dos ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5008761-41.2025.8.21.6001 · 3ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 06/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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