Procedimento Comum Cível nº 50086470920268210039
Processo nº 5008647-09.2026.8.21.0039
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 5008647-09.2026.8.21.0039/RS
TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR
AUTOR)
ADVOGADO(A) : JONAS BAUERMANN STAUDT (OAB RS100999)
ADVOGADO(A) : CASSIO RENAN MEURER (OAB RS108096)
ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS EM UM DOS CONTRATOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de dois contratos bancários celebrados com instituição financeira, mantendo as estipulações pactuadas. A apelante sustenta a abusividade dos juros remuneratórios e a aplicação equivocada da série temporal do Banco Central do Brasil pelo juízo de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a série temporal do Banco Central do Brasil aplicável ao contrato de renovação de crédito pessoal para fins de aferição da abusividade dos juros; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios nos dois contratos revisandos; (iii) a descaracterização da mora e a restituição dos valores pagos a maior.
III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, e admite a revisão judicial de cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, conforme os arts. 39, V, e 51, IV, do CDC. 2.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5008647-09.2026.8.21.0039 · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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