Apelação Cível nº 50079474420178210008
Processo nº 5007947-44.2017.8.21.0008
Gab. Des. Paulo Sérgio Scarparo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007947-44.2017.8.21.0008/RS
ADVOGADO(A) : LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162)
ADVOGADO(A) : CRISTIANE DA ROCHA PARISE (OAB RS045402)
ADVOGADO(A) : ANDREA TIDRA RITTER (OAB RS098565)
ADVOGADO(A) : MARCIA MILAN MACIEL MARQUES (OAB RS056584)
RÉU : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB RS065191)
ADVOGADO(A) : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo réu, BANCO BRADESCO S.A. (Evento 75), em face da sentença de procedência proferida no Evento 70, que revisou os contratos bancários firmados com a parte autora.
O embargante aponta, em síntese, a existência de três vícios na decisão, erro material e omissão.
Alega que a sentença tornou "definitiva a vedação de inscrição" do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, quando, na verdade, o pedido liminar para tal finalidade havia sido indeferido no início do processo, decisão esta mantida em sede de Agravo de Instrumento. Sustenta que a condenação à repetição do indébito em dobro foi fundamentada na má-fé processual (não apresentação de documentos), contrariando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que exigiria a comprovação de má-fé na cobrança em si. Argumenta que a sentença deixou de aplicar a Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, para a fixação da correção monetária pelo IPCA e dos juros de mora pela taxa SELIC.
A parte embargada apresentou contrarrazões no Evento 80, pugnando pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso, com a condenação do embargante por litigância de má-fé.
É o breve relatório.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5007947-44.2017.8.21.0008 · Gab. Des. Paulo Sérgio Scarparo · julgado em 20/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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