TJRSImprocedenteJulgamento: 28/04/2026

Apelação Cível nº 50050993620258210095

Processo nº 5005099-36.2025.8.21.0095

5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5005099-36.2025.8.21.0095/RS

TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

RELATOR : Desembargador MARCELO LEMOS DORNELLES

AUTOR)

ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)

ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em ação revisional movida contra instituição financeira, devido ao descumprimento de determinação para emenda da inicial, especificamente quanto à apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a concessão do benefício da gratuidade judiciária; (ii) a regularidade da procuração apresentada e a possibilidade de prosseguimento do feito.

III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade judiciária é deferida apenas para a análise do presente recurso, devendo o juízo de origem decidir sobre o pedido de forma exauriente, evitando supressão de instância. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito é desproporcional e contraria o princípio da primazia do julgamento de mérito, pois a parte apelante apresentou procuração atualizada e com firma reconhecida, tanto no primeiro grau quanto no recurso, suprindo a exigência judicial. 3. A regularização da procuração em sede recursal sana o vício apontado, autorizando o prosseguimento do feito, conforme o princípio da instrumentalidade das formas. 4.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5005099-36.2025.8.21.0095 · 5ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 28/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

22% procedente1% parcialmente procedente78% improcedente

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