TJRSImprocedenteJulgamento: 29/04/2026

Apelação Cível nº 50018053020268210001

Processo nº 5001805-30.2026.8.21.0001

2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5001805-30.2026.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA

AUTOR)

ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490)

ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)

EMENTA

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REVISÃO CONTRATUAL. PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, mantendo as estipulações pactuadas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

A questão em discussão consiste na alegada abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo pessoal.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, conforme a Súmula 596 do STF e a Súmula 382 do STJ.

A revisão das taxas de juros é admitida em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o art. 51, § 1º, do CDC.

No caso, a taxa de juros contratada supera significativamente a taxa média de mercado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor.

A instituição financeira não justificou a adoção de encargos tão elevados, não demonstrando critérios de análise de risco que justificassem a taxa contratada.

A descaracterização da mora é reconhecida quando constatada a abusividade de encargos essenciais no período de normalidade, conforme a Súmula 380 do STJ e o Tema 972/STJ.

A compensação dos valores pagos a maior deve ocorrer em relação às parcelas vencidas e inadimplidas, conforme o art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · Apelação Cível · Processo nº 5001805-30.2026.8.21.0001 · 2ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível · julgado em 29/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo

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