Cumprimento de sentença nº 08560457120258230010
Processo nº 0856045-71.2025.8.23.0010
1º JUIZADO CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
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Processo: 0856045-71.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: : R$20.850,00
Polo Ativo(s)
LINDIVALDA SALES DE SOUZA FEITOSA
Rua São Francisco, 281 - Cinturão Verde - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-347 - E-mail: lindabelo@bol.com.br - Telefone: 95 991143394
Polo Passivo(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA
VISTA/RR - CEP: 06.455-040
SENTENÇA
Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. caput, Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, ), passo à análise tão simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. DECIDO. Ab initio, em se tratando o negócio jurídico realizado entre as partes de relação de consumo, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor, em especial a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). A análise dos autos revela tratar-se de pleito de indenização por danos morais e materiais em decorrência de avaria em bagagem. Consta a decisão que inverteu o ônus da prova. Descortina-se dos autos tratar-se de matéria de direito e a desnecessidade de dilação
probatória, inclusive oral e pericial, impondo-se o julgamento antecipado da lide (artigo 355, I, Código de Processo Civil), conforme tema repetitivo STJ 437, “não configura 355, I, Código de Processo Civil), conforme tema repetitivo STJ 437, “não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, ante os elementos documentais suficientes”.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Cumprimento de sentença · Processo nº 0856045-71.2025.8.23.0010 · 1º JUIZADO CÍVEL · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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