Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08457438020258230010
Processo nº 0845743-80.2025.8.23.0010
JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA -
PROJUDI
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Proc. n.° 0845743-80.2025.8.23.0010
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009. Conforme Tema 339 da Repercussão Geral e Enunciado FONAJE n. 162, em vista, ainda, os princípios fundamentais que norteiam o sistema dos Juizados Especiais (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), passo à análise tão somente das questões cuja resolução, em tese, influenciem no convencimento do julgador. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por servidor(e)(s) público(s) estaduais aposentado(s) em face do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER). O autor busca a condenação da autarquia ao pagamento da "parcela pecuniária extraordinária", concedida aos profissionais da educação em atividade nos meses de dezembro dos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, com base nas Leis Estaduais nº 1.602/2021, nº 1.764/2022, nº 1.910/2023 e nº 2.090/2024. Alegam, em síntese, que são aposentados com direito à paridade remuneratória e que a referida parcela possui natureza genérica, devendo, portanto, ser estendida aos seus proventos. O Requerido, em sua contestação, defendeu que a verba possui caráter de abono excepcional, transitório e não remuneratório (propter laborem), sendo devida apenas aos servidores em efetivo exercício. Sustentou, ainda, que as próprias leis de criação da vantagem vedam expressamente sua incorporação aos proventos de aposentadoria e estabelecem como requisito o vínculo ativo com a Administração. A controvérsia central da demanda consiste em definir a natureza jurídica da parcela pecuniária extraordinária para, então, determinar se ela é ou não extensível aos servidores inativos que possuem direito à paridade. As Leis Estaduais nº 1.602/2021, nº 1.764/2022, nº 1.910/2023 e nº 2.090/2024 foram editadas com fun
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0845743-80.2025.8.23.0010 · JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA · julgado em 28/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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