TJRRImprocedenteJulgamento: 30/06/2025

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 08300920820258230010

Processo nº 0830092-08.2025.8.23.0010

JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Classificação e/ou Preterição · Anulação e Correção de Provas / Questões

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE BOA VISTA

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA -

PROJUDI

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Proc. n.° 0830092-08.2025.8.23.0010

SENTENÇA

Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por RONNEI ERICSON RODRIGUES CORREA em face do ESTADO DE RORAIMA e da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV, na qual o autor pleiteia o reconhecimento de supostas ilegalidades na correção de sua prova dissertativa, com o consequente recálculo de sua nota final no certame e a correspondente reclassificação na ordem de classificação dos candidatos. O autor, candidato ao cargo de Analista Judiciário – Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, alega que a banca examinadora do certame teria incorrido em erros grosseiros na correção de sua prova dissertativa, circunstância que teria prejudicado sua classificação final no concurso. Afirma que interpôs recurso administrativo visando à revisão da correção, contudo a banca examinadora manteve o entendimento anteriormente adotado. Indeferido o pedido de Tutela de Urgência (EP 29.1). Citados, o ESTADO DE RORAIMA e a FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV apresentaram Contestação (EPs 38.1 e 44.1). A parte autora apresentou Réplica (EPs 43.1 e 48.1), na qual reiterou os pedidos e argumentos formulados na petição inicial. É o sintético relatório. Decido. Preliminarmente, rejeita-se a alegação de incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto a controvérsia possui natureza predominantemente de direito e encontra-se suficientemente instruída por prova documental, inexistindo necessidade de dilação probatória complexa incompatível com o rito dos Juizados Especiais. Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que demandas envolvendo concursos públicos, por si sós, não afastam a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. No que concerne à alegada ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, igualmente não assiste razão ao requerido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 0830092-08.2025.8.23.0010 · JUIZADO ESP FAZ PÚBLICA · julgado em 30/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Classificação e/ou Preterição

21% procedente2% parcialmente procedente74% improcedente

Calculado de 307 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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