TJRRProcedenteJulgamento: 01/08/2025

Recurso Inominado Cível nº 08186536820238230010

Processo nº 0818653-68.2023.8.23.0010

TURMA RECURSAL

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI

Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751

Turma Recursal de Boa Vista Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Nº 0818653-68.2023.8.23.0010

Relator(a): PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO

RELATÓRIO

Trata-se de Recurso Inominado interposto por Ana Lúcia Araújo Barros contra sentença que julgou improcedente ação visando ao pagamento de diferenças da Gratificação de Assistência Específica – GAE, prevista no art. 33 da Lei Estadual nº 948/2014, referentes a meses específicos entre 2018 e 2021. A sentença (EP. 40.1) indeferiu o pedido ao entender que a autora não comprovou requisitos essenciais para percepção da GAE: (i) lotação em unidade de grande porte (UTI, Centro Obstétrico, Pronto Atendimento ou Grande Trauma); e (ii) cumprimento integral da escala de plantões. Constatou-se que os documentos apresentados (ficha financeira e funcional) eram insuficientes. Reconhecida a legalidade do ato administrativo, o feito foi julgado improcedente, sem custas. No recurso (EP. 45.1), a Recorrente sustenta que a Lei nº 948/2014 não exige escala integral, que o Decreto nº 20.911-E/2016 teria inovado indevidamente ao criar tal requisito e que suas ausências decorreram de férias e licença médica, não configurando faltas. Afirma violação a direito líquido e certo e requer reforma da sentença para pagamento das diferenças. O Estado de Roraima apresentou contrarrazões (EP. 52.1), arguindo preliminarmente ausência de comprovação de hipossuficiência para gratuidade da justiça e, no mérito, defendendo a manutenção da sentença pela falta de comprovação da lotação e do cumprimento da escala, ressaltando o caráter “pro ” da GAE. Pede o não conhecimento ou desprovimento do recurso. labore faciendo Recebido o recurso

(EP.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0818653-68.2023.8.23.0010 · TURMA RECURSAL · julgado em 01/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

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