TJRRImprocedenteJulgamento: 28/05/2024

Ação Penal de Competência do Júri nº 08007914220248230045

Processo nº 0800791-42.2024.8.23.0045

VARA CRIMINAL

Assuntos (classificação CNJ)

Resistência · Homicídio Simples · Crime Tentado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA

COMARCA DE PACARAIMA

VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DE

PACARAIMA – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DO JÚRI - PROJUDI

Rua Monte Roraima, s/nº - Fórum Advogado Humberto Teles Machado de Sousa - Vila Nova - Pacaraima/RR - CEP: 69.345-000 - Fone: (95)31984176 - E-mail: pac@tjrr.jus.br

Proc. n.° 0800791-42.2024.8.23.0045

SENTENÇA

Yrisbella Josefina Arteaga Matute foi denunciadacomo incursana sançãodo art. 121 c/c art. 14, II com a incidência do art. 61, II, “e”, todosdo Código Penal. Em resumo, a denúncia narra que:

No dia 27/05/2024, em residência localizada na rua Santa Luzia, n. 564,

ao lado do supermercado “Cezar Tem”, em Amajari/RR, YRISBELLA

JOSEFINA ARTEAGA MATUTE, com consciência e vontade,

tentou matar, seu irmão, Nelson Rafael Arteaga Matute.

YRISBELLA e Nelson estavam ingerindo bebida alcoólica, quando passaram a discutir em razão de uma rixa antiga.

Certo momento, Nelson desferiu um soco no rosto de YRISBELLA.

Após, irresignada pela agressão física sofrida, YRISBELLA foi à cozinha, armou-se com uma faca e desferiu um golpe na região do abdômen da vítima, que não foi a óbito por circunstâncias alheias à vontade da denunciada, consistentes na rápida intervenção médica e

transferência de Nelson para o Hospital Geral de Roraima. Em audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva (EP 09).

A denúncia inserta no EP 27 foi recebida pelo Juízo no EP 30.

Houve a citação daré e a juntada de resposta à acusação (EPs 36e 39). A prisão preventiva foi revogada, conforme consta no EP 87.

Foi realizada audiência de instrução e julgamento (EP 95). Por ocasião das alegações finais, o MP pugnou pela absolvição daré nos termos do

art. 415, IV, do CPP (EP 99). A defesa, por sua vez, reiterou o pedido de absolvição formulado pelo MP (EP 103). Os autos vieram conclusos. É o relato. Decido.

Como visto, o Ministério Público imputou à ré a prática do crime de homicídio na

modalidade tentadacom o tipo penal disposto no art. 121do Código Penal, consoante a seguinte tipificação: Art. 121.

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Roraima · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0800791-42.2024.8.23.0045 · VARA CRIMINAL · julgado em 28/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Resistência

63% procedente3% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 30 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Resistência

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.