Ação Penal de Competência do Júri nº 08007914220248230045
Processo nº 0800791-42.2024.8.23.0045
VARA CRIMINAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE PACARAIMA
VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DE
PACARAIMA – COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO DO JÚRI - PROJUDI
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Proc. n.° 0800791-42.2024.8.23.0045
SENTENÇA
Yrisbella Josefina Arteaga Matute foi denunciadacomo incursana sançãodo art. 121 c/c art. 14, II com a incidência do art. 61, II, “e”, todosdo Código Penal. Em resumo, a denúncia narra que:
No dia 27/05/2024, em residência localizada na rua Santa Luzia, n. 564,
ao lado do supermercado “Cezar Tem”, em Amajari/RR, YRISBELLA
JOSEFINA ARTEAGA MATUTE, com consciência e vontade,
tentou matar, seu irmão, Nelson Rafael Arteaga Matute.
YRISBELLA e Nelson estavam ingerindo bebida alcoólica, quando passaram a discutir em razão de uma rixa antiga.
Certo momento, Nelson desferiu um soco no rosto de YRISBELLA.
Após, irresignada pela agressão física sofrida, YRISBELLA foi à cozinha, armou-se com uma faca e desferiu um golpe na região do abdômen da vítima, que não foi a óbito por circunstâncias alheias à vontade da denunciada, consistentes na rápida intervenção médica e
transferência de Nelson para o Hospital Geral de Roraima. Em audiência de custódia, foi decretada a prisão preventiva (EP 09).
A denúncia inserta no EP 27 foi recebida pelo Juízo no EP 30.
Houve a citação daré e a juntada de resposta à acusação (EPs 36e 39). A prisão preventiva foi revogada, conforme consta no EP 87.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento (EP 95). Por ocasião das alegações finais, o MP pugnou pela absolvição daré nos termos do
art. 415, IV, do CPP (EP 99). A defesa, por sua vez, reiterou o pedido de absolvição formulado pelo MP (EP 103). Os autos vieram conclusos. É o relato. Decido.
Como visto, o Ministério Público imputou à ré a prática do crime de homicídio na
modalidade tentadacom o tipo penal disposto no art. 121do Código Penal, consoante a seguinte tipificação: Art. 121.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Roraima · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0800791-42.2024.8.23.0045 · VARA CRIMINAL · julgado em 28/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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